02/12/2020
Implementada como forma de atenuar o impacto da pandemia
de coronavírus sobre os negócios e de preservar empregos, a
medida emergencial de suspensão do contrato de trabalho, se
utilizada pelas empresas, modifica ligeiramente o cálculo do
décimo terceiro salário do empregado. O benefício, vale lembrar, pode ser pago em duas parcelas: a primeira, até o dia 30 de novembro, e a segunda, que inclui os devidos descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária, até 20 de dezembro. As empresas que não efetuarem os pagamentos até os respectivos prazos ficam sujeitas a multas por atraso.
O cálculo do décimo terceiro salário leva em conta cada mês
de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. No caso da suspensão de contrato de trabalho, a regra é simples: o período em que o contrato foi paralisado deve ser desconsiderado do cálculo.
Vamos pensar em uma situação hipotética para ficar mais fácil de entender. Um empregado que trabalhe o ano inteiro na mesma empresa, deve receber como décimo terceiro o valor integral de um salário (levando em conta o valor do salário de dezembro). Contudo, caso o empregado, por exemplo, tenha tido o contrato suspenso por dois meses, terá trabalhado, de fato, dez meses no ano. Assim, o valor do décimo terceiro deve corresponder aos dez meses de trabalho, porque o período em que o contrato foi paralisado não deve ser
incluído. Imaginando que o salário deste funcionário é de R$ 1.500, ele receberá R$ 1.250 na forma de décimo terceiro.
Para descobrir o valor da gratificação natalina de quem teve
o contrato suspenso, basta dividir o valor do salário de dezembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados – no nosso exemplo, R$ 1.500/12 = 125; 125 x 10 = R$ 1.250.
Não haverá impacto no cálculo do 13º salário, que deve ser
calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. Ao menos é a recomendação editada na nota técnica
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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