18/03/2022
As regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão simplificadas, com abordagem jurídica que deve atender melhor à realidade de pequenas empresas e startups. A conquista vem após requisições e mobilizações e participação de empresas e entidades de classes, incluindo o procedimento de tomada de subsídios e audiência pública, com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação das micro e pequenas empresas e startups às normas da LGPD ao mesmo tempo que assegura a proteção de dados dos titulares. Com Resolução CD/ANPD 2/2022, que aprova o Regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de janeiro deste ano. A mudança afeta diretamente a adaptação às regras e obrigatoriedades da lei e sua implementação é inadiável e continua envolvendo muitos detalhes técnicos, jurídicos e humanos. Entre as principais necessidades de pequenas empresas, de acordo com o fecomercio, estão as dificuldades para implementar a LGPD, que prevê sanções como advertência, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Esse tratamento diferenciado para micro, pequenas empresas e deve facilitar facilita a adequação à lei. No site do fecomercio empresários e consultores encontram um material exclusivo que deve auxiliar pequenas empresas.O Checklist LGPD para pequenas empresas lista e explica as ações mais importantes da implantação, divididas em 6 passos: 1º passo: a política de segurança da informação pode ser simples; 2º passo: os treinamentos internos são valiosos; 3º passo: a atenção redobrada aos contratos; 4º passo: o controle de acesso ao sistema da empresa deve ser completo; 5º passo: os cuidados com o armazenamento de dados; 6º passo: a segurança na comunicação por e-mail e mensagem.
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